TSTAIRR 0000052-25.2024.5.07.0037
FGTS: ônus da prova do recolhimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Ônus da prova do recolhimento
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. ÔNUS DA PROVA DO RECOLHIMENTO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator