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Jurisprudências

TSTRR 101156-29.2019.5.01.0061

Fundação pública de direito privado: ausência de finalidade econômica

  • Direito do Trabalho
  • Fundação pública de direito privado
  • Ausência de finalidade econômica
  • Isenção
  • Custas processuais
  • Depósito recursal
  • Preparo / Deserção

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ECONÔMICA. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL. As fundações públicas sem fins lucrativos, ainda que tenham natureza jurídica de direito privado, têm direito às prerrogativas processais previstas no art. 1º do Decreto-lei 779/69. Por seu turno, o art. 790-A, I, da CLT, dispõe que são isentos do pagamento de custas as fundações públicas federais, estaduais e municipais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 1º do Decreto-Lei 779/69, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à reclamada - Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - as prerrogativas processuais asseguradas pelo Decreto-Lei 779/69.

Indexação

Preparo / Deserção; Isenção

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