Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000240-05.2023.5.06.0191

Deserção do recurso de revista: dialeticidade inobservada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.