TSTAg-AIRR 1001691-21.2022.5.02.0603
Responsabilidade subsidiária: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Limita-se a sustentar a observância ao requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT e a apresentação de divergência jurisprudencial específica. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo . Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora