TSTEDCiv-AIRR 505-53.2020.5.11.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Defeito de transcrição
- Trecho insuficiente
- O vício impede o julgamento do mérito
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte não observou o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional. 3. O vício impede o julgamento do mérito. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Litispendência; Ônus da Prova