Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000171-31.2023.5.06.0010
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – embargos de declaração intempestivos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator