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Jurisprudências

TSTAIRR 0011889-25.2017.5.15.0094

Execução: indeferimento do pedido de quebra do sigilo bancário

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Indeferimento do pedido de quebra do sigilo bancário
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Situação não configurada nos autos
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2.º, DA CLT). PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se o reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que foi indeferida a pesquisa patrimonial avançada via convênio CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), pois "exige a existência de indícios claros de ocultação de patrimônio, como um padrão de vida do devedor incompatível com a insolvência declarada no processo". Situação não configurada nos autos. A conclusão do Tribunal Regional quanto ao indeferimento do pedido de realização de pesquisa de movimentação bancária pelo Tribunal Regional está amparada na análise de norma infraconstitucional que rege a matéria (Lei 105/2001), pelo que incide a Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Intimação / Notificação

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