TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101098-46.2020.5.01.0431
Desconsideração da personalidade jurídica: interpretação da legislação infraconstitucional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Interpretação da legislação infraconstitucional
- Ausência de ofensa literal e direta à constituição federal
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora