Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101098-46.2020.5.01.0431

Desconsideração da personalidade jurídica: interpretação da legislação infraconstitucional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Interpretação da legislação infraconstitucional
  • Ausência de ofensa literal e direta à constituição federal
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.