Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10398-71.2015.5.03.0163

Reflexos do FGTS: alegação de afronta à coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Reflexos do FGTS
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Fundamentos não atacados
  • Direito Coletivo
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REFLEXOS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 7º DA CLT E NA SÚMULA 333 DO TST. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a executada não atacou os fundamentos consignados na decisão negativa de seguimento do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Direito Coletivo; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.