TSTAIRR 10398-71.2015.5.03.0163
Reflexos do FGTS: alegação de afronta à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reflexos do FGTS
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Fundamentos não atacados
- Direito Coletivo
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REFLEXOS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 7º DA CLT E NA SÚMULA 333 DO TST. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a executada não atacou os fundamentos consignados na decisão negativa de seguimento do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Direito Coletivo; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva