TSTAg-AIRR 0000568-19.2023.5.17.0161
Ausência de garantia do juízo: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT
- Inaplicabilidade na fase de execução
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 159 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A decisão da Corte Regional amolda-se ao entendimento firmado por este Tribunal Superior no julgamento do Tema n° 159 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, no sentido de que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator