TSTAg-AIRR 1001269-43.2018.5.02.0714
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Adicional noturno
- Multas do art. 467 e 477 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na hipótese, emerge como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista a diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Com efeito, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos dos embargos de declaração em que foi pedida a manifestação do Regional. Não merece reparos a decisão. Agravonão provido. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MULTAS DO ART. 467 E 477 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. A transcrição de praticamente do inteiro teor do acórdão regional quanto à análise do recurso ordinário da reclamada no início do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese pré-questionada, não atende à exigência legal. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o pré-questionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional