TSTROT 0018240-58.2024.5.15.0000
Vínculo de emprego: erro de fato
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Erro de fato
- Não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória que visava a desconstituição de decisão que reconheceu vínculo empregatício. 2. A alegação de contradições no depoimento da testemunha e nos fatos narrados na inicial não se enquadra no conceito de erro de fato. 3. A parte autora apresentou embargos declaratórios no processo originário, invocando as mesmas premissas fáticas que embasaram a ação rescisória, o que afasta a possibilidade de corte rescisório por erro de fato, pois a premissa fática integrou a controvérsia. 4. A má apreciação da prova não autoriza a rescisão por erro de fato, mas sim, eventual erro de julgamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator