Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000941-50.2024.5.05.0581

Inobservância do prazo de 8 dias úteis previsto no regimento interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DO TST. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. 3. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada no dia 24/04/2026 (sexta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 27/04/2026 (segunda-feira) e 07/05/2026 (quinta-feira), considerando o feriado do Dia do Trabalhador (01/05/2026). 3. A interposição do agravo interno, contudo, ocorreu tão somente em 18/05/2026, após o prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, de forma intempestiva, portanto. Logo, desatendido o prazo recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.