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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001347-06.2022.5.02.0291

Deserção do recurso ordinário: inércia da recorrente a despeito da concessão de prazo para regularização do preparo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA INDEFERIDO PELO TRT. INÉRCIA DA RECORRENTE A DESPEITO DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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