TSTED-RR 1001215-92.2018.5.02.0030
Modulação de efeitos: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Modulação de efeitos
- Omissão não caracterizada
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos