Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000324-14.2022.5.10.0002
Execução: horas extraordinárias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas extraordinárias
- Marco inicial
- Funções exercidas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MARCO INICIAL. FUNÇÕES EXERCIDAS. Hipótese em que o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora