TSTAg-AIRR 11543-93.2018.5.15.0044
Quebra de caixa: reflexos
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa
- Reflexos
- Incidência de óbice processual
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista se mostra insuficiente para demonstrar que o autor recebia as rubricas ATS, VP GRAT SEM/ADIC TEMPO DE SERVIÇO, VP-GIP-TEMPO SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, estando ausente o prequestionamento da matéria. Acrescente-se que na inicial não houve pedido de reflexos da quebra de caixa em tais parcelas, constituindo, assim, inovação recursal, nos termos da Súmula nº 297 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reflexos; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional