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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010033-69.2023.5.15.0044

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Regime 12x36
  • Descumprimento do art. 896, § 1ª-a, i e III, da CLT
  • Honorários advocatícios
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME 12X36. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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