TSTAg-AIRR 0010033-69.2023.5.15.0044
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Regime 12x36
- Descumprimento do art. 896, § 1ª-a, i e III, da CLT
- Honorários advocatícios
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME 12X36. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação