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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.376.755

Roubo majorado: alegação genérica de desnecessidade de reexame de provas

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Alegação genérica de desnecessidade de reexame de provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo deve atacar, de forma integral, específica e detalhada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento por incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A afirmação genérica sem a devida indicação da moldura fática incontroversa que admitiria interpretação distinta, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Diante da ausência de fatos novos ou argumentos capazes de alterar o entendimento firmado, mantém-se a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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