TSTEDCiv-Ag-RR-Emb 0000148-85.2023.5.07.0001
Vínculo de emprego: plataforma digital de delivery (ifood) e entregador
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Vínculo de emprego
- Plataforma digital de delivery (ifood) e entregador
- Ausência dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT
- Atuação autônoma
- Subordinação algorítmica
- Inexistência de subordinação jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL DE DELIVERY (IFOOD) E ENTREGADOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. ATUAÇÃO AUTÔNOMA. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária