Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-Emb 0000148-85.2023.5.07.0001

Vínculo de emprego: plataforma digital de delivery (ifood) e entregador

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL DE DELIVERY (IFOOD) E ENTREGADOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. ATUAÇÃO AUTÔNOMA. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.