TSTAg-RRAg 489-41.2015.5.03.0054
Execução: prescrição não arguida em fase de conhecimento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição não arguida em fase de conhecimento
- Equiparação salarial
- Critério de apuração
- Respeito à coisa julgada
- Já o Acórdão de Id
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO ARGUIDA EM FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 153 DO TST. Uma vez não arguida em fase de conhecimento, não se admite seja pronunciada em fase de execução, conforme inteligência da Súmula n. 153 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. O TRT registrou que "a sentença exequenda determinou a apuração das diferenças salariais observando-se o paradigma com maior salário (Id. 7cf6c0e). Já o Acórdão de Id. e2d0292, acrescentou também o paradigma Welton Gomes, sem a exclusão dos demais". 2. Diante desse contexto, o acórdão recorrido, ao contrário de desrespeitar a coisa julgada, observou-a, atendendo ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. PRESTAÇÕES VINCENDAS. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À COISA JULGADA. A inserção de prestações vincendas na execução, apesar de omisso o título executivo, está amparada no art. 323 do CPC, que autoriza sua inclusão na condenação enquanto mantida a situação fática que a ensejou, e não implica afronta à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Supressão / Limitação por Norma Coletiva