TSTAIRR 190-88.2015.5.05.0222
Execução: ausência de transcrição do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Correção monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Ao não transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, o recorrente não atendeu os ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra