Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 190-88.2015.5.05.0222

Execução: ausência de transcrição do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ausência de transcrição do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Correção monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Ao não transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, o recorrente não atendeu os ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.