TSTAg-AIRR 0001368-64.2023.5.19.0008
Coleta de lixo urbano: banheiros de grande circulação
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Coleta de lixo urbano
- Banheiros de grande circulação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO URBANO. BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que no caso concreto inexistem elementos de prova capazes de elidir o valor probante do laudo pericial, com inspeção realizada in loco, que reconheceu que a reclamante não laborava em condições insalubres. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora