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Jurisprudências

TSTRR 1001471-71.2022.5.02.0005

Rescisão do Contrato de Trabalho: reintegração

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – rescisão do Contrato de Trabalho – reintegração – readmissão – gestante - horas extras – banco de horas – multa por obrigação de fazer A parte não renovou os temas nas razões do Agravo de Instrumento, razão pela qual estão preclusas suas análises. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de possível violação ao art. 840, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada no tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista no tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", por violação ao art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial.

Indexação

Gestante; Valor da Causa; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Banco de Horas

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