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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20341-84.2014.5.04.0013

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Multa
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Competência
  • Contratuais
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro , no tocante aos honorários advocatícios contratuais , com fulcro no óbice da Súmula 333 do TST . 2. Ainda, o recurso de revista, no aspecto , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT , ante a transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida, que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito que serviram de premissa à conclusão do TRT, o que não consubstancia o prequestionamento da matéria e impede o confronto analítico com os fundamentos jurídicos recursais. 3. No agravo, a Parte não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.297,06 (quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Competência; Contratuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial

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