TSTAg-AIRR 488-42.2018.5.08.0012
Intervalo intrajornada: período anterior a 2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Período anterior a 2015
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR A 2015. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊCIA DO ART. 896, §1ºA, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a recorrente limitou-se a transcrever, no tópico, trechos relativos às horas extras e intervalo interjornadas, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, I, da CLT, eis que a insurgência refere-se ao deferimento do intervalo intrajornada no período anterior a 2015. Tampouco desserve a transcrição de trecho do acórdão integrativo no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, desvinculado dos fundamentos que embasam a pretensão recursal e sem conter os fundamentos pelos quais o Regional considerou devida a parcela. 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Transcendência; Multa Convencional