TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000173-62.2024.5.02.0720
Cumulação da gratificação de função com a parcela de quebra de caixa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cumulação da gratificação de função com a parcela de quebra de caixa
- Vedação à cumulação por norma interna
- Omissão
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM A PARCELA DE QUEBRA DE CAIXA. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. TEMA Nº 89 DA TABELA DE IRR. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora