TSTAg-AIRR 0122500-91.1994.5.06.0291
Execução: ausência de garantia do juizo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juizo
- Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS SÓCIAS EXECUTADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUIZO. DESERÇÃO. Conforme se observa dos fundamentos utilizados pelo TRT, não houve emissão de tese acerca das nulidades processuais suscitadas (vício de citação e ilegitimidade passiva), razão pela qual a pretensão recursal carece do devido e necessário prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora