TSTAg-RRAg 1001983-37.2017.5.02.0714
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Não há que se falar em má-valoração da prova
- Intactos todos os dispositivos mencionados
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional do Trabalho, muito bem amparado nas provas dos autos, consignou que o próprio autor confessou a veracidade dos controles de ponto, a partir de julho de 2016, inclusive em relação ao intervalo intrajornada. Em relação ao período anterior, a Corte de origem consignou que a testemunha convidada pelo próprio reclamante declarou que no início não havia cartões de ponto, mas que anotavam o horário em planilha de forma correta. No que se refere ao curso LINUX o TRT, ressaltando as inconsistências entre o que disse o autor e a testemunha, destacou que o obreiro não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que foi obrigado a participar do curso em comento, ou que esse ocorreu fora do horário normal de trabalho. Por fim, o Tribunal a quo ainda mencionou que os comprovantes de pagamento demonstram a quitação de horas extras, inclusive com adicional de 100%, e que o autor não apontou nenhuma diferença a seu favor. Não há que se falar em má-valoração da prova. A Corte Regional nada mais fez do que sopesar o conjunto probatório e firmar seu julgamento, com base no seu libre convencimento (artigo 371 do CPC). Intactos todos os dispositivos mencionados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional