TSTAg-AIRR 1002043-92.2024.5.02.0381
Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização