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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000942-14.2023.5.02.0362

Nulidade por cerceamento do direito de defesa: adicional de insalubridade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento do direito de defesa
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Desvinculação com os tópicos respectivos das razões recursais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Requisitos não atendidos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM OS TÓPICOS RESPECTIVOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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