TSTAg-AIRR 101425-84.2016.5.01.0025
(execução): impugnação aos cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- (execução)
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Desnecessidade de demonstrativo de cálculos
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (EXECUÇÃO). IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE REPUTA CORRETO E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Discute-se a possibilidade de impugnação aos cálculos de liquidação, em embargos à execução interpostos pela executada, sem a indicação do valor que reputava correto mediante planilha demonstrativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido da possibilidade de impugnação aos cálculos de liquidação desacompanhada de planilha de cálculos, desde que a parte interessada delimite a matéria e aponte o valor que reputa correto. No caso sub judice , infere-se do acórdão regional que a executada não colacionou planilha de cálculos, tampouco apontou o valor que reputa correto. Assim, em que pese a desnecessidade de apresentação da planilha de cálculos, tendo em vista que a executada não delimitou a controvérsia a respeito dos cálculos de liquidação, inviável o processamento dos seus embargos à execução. Precedentes. Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional