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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000135-70.2025.5.02.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • TST, independentemente do volume de inflamáveis armazenados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL FORA DA PROJEÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. O Tribunal Regional, com arrimo no acervo probatório, notadamente o laudo pericial, denegou o adicional de insalubridade ao reclamante, sob o fundamento de que os tanques contendo óleo diesel estavam localizados fora da projeção do local de trabalho do reclamante. Nesse sentido, constou no acórdão regional que: “Restou evidenciado, portanto, que os geradores, assim como os tanques de 250 litros estavam localizados "fora da projeção do local de trabalho do reclamante". Assim, não vingam as impugnações formuladas pelo autor acerca da quantidade de combustível armazenada na reclamada, restando inócuas as alegações de que restaram inobservadas as NRs 16 ou 20.”. Portanto, a decisão regional não merece reforma, porquanto a circunstância de os tanques com inflamáveis estarem fora da projeção do local de trabalho do reclamante afasta, por si só, a aplicação do entendimento preconizado pela Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do C. TST, independentemente do volume de inflamáveis armazenados. Ademais, acolher a tese do reclamante demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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