STJAgRg no HC 1.103.168
Prescrição da pretensão punitiva estatal: questão não enfrentada pelo tribunal a quo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Prescrição da pretensão punitiva estatal
- Questão não enfrentada pelo tribunal a quo
- Inviabilidade de supressão de instância
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.