TSTAg-AIRR 1000380-89.2022.5.02.0022
Execução: irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Ausência de procuração
- Contudo, a executada apresentou procuração com novos advogados
- Inteligência da Súmula n. 383, itens I e II, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 383 DO TST. 1. No caso, quando da interposição do recurso de revista, o advogado subscritor do apelo não detinha poderes conferidos pela executada para representá-la em juízo. 2. O Tribunal Regional concedeu prazo para a regularização da representação processual do recurso de revista. Contudo, a executada apresentou procuração com novos advogados. 3. Ressalte-se, ainda, que não restou configurado o mandato tácito, porquanto o advogado não participou das audiências realizadas. 4. A concessão de prazo para regularizar a representação processual apenas é possível se detectadas irregularidades em procuração já constante dos autos, o que não ocorreu no caso. Inteligência da Súmula n. 383, itens I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator