TSTAg-AIRR 2694-39.2012.5.02.0066
Análise conjunta: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVOS DOS EXECUTADOS LUIZ ROBERTO MARTHOS E JOSEPH CLAUDE DAOU. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, as partes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravos de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos e condenar ambas as partes agravantes a pagarem à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa cada uma, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica