TSTRRAg 20429-86.2018.5.04.0303
Adicional de insalubridade grau médio: agente comunitário de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade grau médio
- Agente comunitário de saúde
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública contrato de gestão
- Culpa do ente público
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÉDIO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.124/1978 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT, soberano no exame do acervo fático-probatório, registrou que o labor desempenhado pela agente comunitária de saúde enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, em razão do contato apenas potencial com portadores de doenças infectocontagiosas, com lastro na conclusão pericial. O acolhimento da pretensão de majoração do adicional para o grau máximo demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATO DE GESTÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, bem como a contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATO DE GESTÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento do segundo Reclamado, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, e à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ente Público