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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0016404-86.2025.5.16.0000

Vedação ao regime de tempo parcial: previsão em norma coletiva

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VEDAÇÃO AO REGIME DE TEMPO PARCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado apoiou-se expressamente no óbice da Súmula 410 do TST para justificar a impossibilidade de adentrar no exame do teor das normas coletivas da categoria, uma vez que o acórdão rescindendo não trouxe registro de seu teor e abrangência. O óbice processual impede que se avence no mérito da questão pretendida, de modo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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