TSTAg-AIRR 0000142-71.2024.5.05.0010
Incompetência da justiça do trabalho: inovação recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inovação recursal
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo de emprego
- Indenização por dano moral
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator