TSTAg-AIRR 0000462-92.2024.5.08.0122
Normas coletivas: aplicabilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Normas coletivas
- Aplicabilidade
- Local da prestação dos serviços
- Princípio da territorialidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NORMAS COLETIVAS. APLICABILIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. O acórdão regional consignou expressamente que, "embora a contratação do reclamante tenha ocorrido em Porto Velho/RO, os documentos juntados aos autos demonstram que sua vinculação profissional estava predominantemente associada à cidade de Santarém/PA.". Prevalece o entendimento de que as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho são aquelas vigentes no local onde o serviço é efetivamente prestado. A representação sindical, mesmo para categorias diferenciadas, vincula-se à base territorial da prestação, ainda que a empresa possua sede em localidade diversa ou não tenha participado diretamente da celebração do instrumento coletivo naquela base. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.