TSTAg-AIRR 0000680-23.2024.5.21.0005
Reclamado: execução
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reclamado
- Execução
- Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1 - Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, " cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada ". 2 – No caso dos autos, o agravo é intempestivo, pois interposto onze dias após o término do prazo recursal. 3 – Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.