TSTAg-RRAg 508-08.2020.5.21.0010
Agravo em recurso de revista com agravo intranscendentes – desprovimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista do Sindicato Autor, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional , ocorrência de litispendência e multa por embargos de declaração protelatórios , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da ausência de violação do art. 93, IX, da CF , contaminar a transcendência da causa quanto ao tema não admitido (negativa de prestação jurisdicional). Ademais, o valor da causa ( R$ 40.000,00 ) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Sindicato Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.