TSTAIRR 0000821-40.2023.5.11.0010
- agravo de instrumento em recurso de revista: acúmulo de função
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- - agravo de instrumento em recurso de revista
- Acúmulo de função
- Assédio moral
- Não configurado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- O col
Ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O col. Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que o autor não comprovou a ocorrência do acúmulo de função, nos termos do art.818, I, da CLT e art.373, I, do CPC. O acórdão regional registrou que “não havendo elementos probatórios aptos a demonstrar que o Reclamante como Carteiro acumulava a função de Operador de Triagem e Transbordo, forçoso é manter o indeferimento do pedido de acúmulo de função e de assédio moral, vez que o acessório segue a sorte do principal” (pág. 136). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator