TSTRR 10946-83.2021.5.03.0067
Base de cálculo do ats: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do ats
- Diferenças salariais
- Prescrição parcial
- Inaplicável
- Inaplicável, portanto, o entendimento expresso na Súmula 294/TST
- Função de confiança
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ATS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 desta Corte em sua composição plena, ao julgar o E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, firmou entendimento que o pedido de diferenças fundamentado em norma regulamentar interna, que resulte em modificação de critérios de cálculo de vantagens pessoais, se baseia em descumprimento do pactuado e a lesão se renova a cada mês e não mera alteração por ato único do empregador. Precedentes. 2. Nesse sentido, o pedido de recebimento de diferenças salariais decorrente do descumprimento de norma interna da empresa (Caixa Econômica Federal) se sujeita à prescrição parcial. Inaplicável, portanto, o entendimento expresso na Súmula 294/TST. Recurso de revista de que não se conhece. CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RH 115. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO –ATS E DA VANTAGEM PESSOAL (VP 049). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a Função Gratificada (FG), CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do art. 457, § 1º, da CLT, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos RR - 10825-49.2022.5.18.0052 (DEJT 26/04/2024) e RR - 10862-84.2022.5.18.0017 (DEJT 26/04/2024). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR 10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial) e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas Função Gratificada (FG), CTVA, PORTE, APPA, Adicional de Incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício "Adicional por Tempo de Serviço", verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RH 115. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E DA VANTAGEM PESSOAL (VP 049)", por violação ao art. 114 do Código Civil e, no mérito, em dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, indeferir o pedido de diferenças de ATS - Adicional por Tempo de Serviço e de Vantagem Pessoal.
Indexação
Adicional; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência