Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.099.408

Previdência complementar: benefício

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. TEMA 452/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SALDAMENTO. NOVAÇÃO. CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL. VÍCIO DE ORIGEM. EQUILÍBRIO ATUARIAL. FUNDAMENTO AFASTADO PELO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de direito.

2. Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 178, II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.

3. É inconstitucional a cláusula contratual que fixa benefício inferior para mulheres em razão de menor tempo de contribuição, por violação do princípio da isonomia (Tema 452/STF).

4. O argumento sobre a necessidade de prévia fonte de custeio e o equilíbrio atuarial foi expressamente enfrentado e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138/RS (Tema 452/STF).

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.