TSTEDCiv-Ag-AIRR 392-02.2019.5.08.0203
Exequente: transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exequente
- Transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Omissão não caracterizada
- Não houve omissão, mas observância da técnica processual
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, da CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do exequente. A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que a decisão se limitou a apontar a extensão da transcrição e deixou de considerar as teses e violações apontadas pelo recorrente. O tema de fundo não foi analisado em razão da incidência de óbice processual, qual seja, o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve omissão, mas observância da técnica processual. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência