TSTAg-AIRR 20635-44.2016.5.04.0021
Horas extras: empregado vendedor propagandista
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empregado vendedor propagandista
- Labor externo
- Possibilidade de controle da jornada de trabalho
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
- Decisão impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EMPREGADO VENDEDOR PROPAGANDISTA. LABOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pela possibilidade de controle de jornada. De fato, o empregado possuía equipamentos eletrônicos para registrar as visitas realizadas. 2. Logo, a decisão regional, ao contrário do alegado pela empresa, não afronta o art. 62, I, da CLT, mas com ele se coaduna. Acórdão recorrido lastreado na prova carreada aos autos, que possibilitou a conclusão pelo não enquadramento do empregado na regra exceptiva do art. 62, I, da CLT, mantida na r. decisão impugnada e que ora se confirma, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional