Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20635-44.2016.5.04.0021

Horas extras: empregado vendedor propagandista

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Empregado vendedor propagandista
  • Labor externo
  • Possibilidade de controle da jornada de trabalho
  • Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
  • Decisão impugnada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EMPREGADO VENDEDOR PROPAGANDISTA. LABOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pela possibilidade de controle de jornada. De fato, o empregado possuía equipamentos eletrônicos para registrar as visitas realizadas. 2. Logo, a decisão regional, ao contrário do alegado pela empresa, não afronta o art. 62, I, da CLT, mas com ele se coaduna. Acórdão recorrido lastreado na prova carreada aos autos, que possibilitou a conclusão pelo não enquadramento do empregado na regra exceptiva do art. 62, I, da CLT, mantida na r. decisão impugnada e que ora se confirma, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.