TSTAIRR-AIRR 1486-27.2011.5.09.0012
Adicional de Transferência: férias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de Transferência
- Férias
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
- Gratificação Semestral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES INCONTROVERSOS –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à delimitação da matéria e dos valores incontroversos , veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 192.741,61 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Adicional de Transferência; Férias; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher