TSTRRAg 1001339-33.2017.5.02.0023
Negativa de prestação jurisdicional: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Minutos residuais
- Aplicação analógica do § 1º do artigo 58 da CLT
- "intervalo intrajornada
- Aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT"
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC. II - RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 1º DO ARTIGO 58 DA CLT. 1. Hipótese em que o TRT entendeu que o intervalo intrajornada, ainda que usufruído em 50-55-59 minutos, atingiu sua finalidade essencial de proporcionar descanso e recomposição da força de trabalho do empregado. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no IRR TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, fixou a tese jurídica para o tema repetitivo nº 14 - "INTERVALO INTRAJORNADA - MINUTOS RESIDUAIS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT" - para os casos anteriores à Lei nº 13.467/17, da seguinte forma: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. " 3. Desse modo, ao indeferir a condenação decorrente da fruição parcial dos intervalos intrajornada, quando a redução for superior a cinco minutos, o Tribunal Regional dissentiu do entendimento desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deixar de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 1º DO ARTIGO 58 DA CLT", por contrariedade à Súmula 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, acrescido do adicional de, no mínimo, 50%, e reflexos, nos termos da Súmula nº 437, I, III, e IV, desta Corte, apenas nos dias em que a redução do referido intervalo ultrapassou cinco minutos no total, somados os do início e do término do intervalo, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional