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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2713-58.2017.5.14.0091

Litispendência: identidade entre os elementos da ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA AÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a litispendência quanto ao pedido de pagamento de lucros cessantes, pois ambas as ações detêm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Nulidade; Litispendência

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